Foto: Vydence Medical
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu por acolher o recurso movido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), em que uma mulher terá que ser indenizada no valor de R$ 312 mil, por conta da ocorrência de negligência médica na morte de seu marido. O tribunal decidiu de forma unânime, reformando a sentença do juízo de primeira instância.
Em sua argumentação, tanto na ação inicial como na apelação, a DPE-BA sustentou que o óbito esteve necessariamente vinculado a um conjunto de descuidos e omissões clínicas praticadas por médicos que, atuando na rede pública, prestaram seu atendimento. Dessa forma, cabe agora ao município de Salvador e ao Estado da Bahia, solidariamente, indenizar a assistida.
A indenização por danos morais foi estipulada em 100 mil reais com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês a partir do falecimento do cônjuge da assistida, ocorrido em março de 2009, mais correção monetária desde a sentença. “O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação.
O caso aconteceu em março de 2009 quando um homem de 59 anos se acidentou e machucou a cabeça e chegou a ficar desacordado por alguns minutos. Sua esposa chamou a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para prestar assistência. Houve considerável demora entre o recebimento da ocorrência e a partida da ambulância.
Além disso, apesar do caso ter sido sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não houve o necessário envio de médico(a) no primeiro socorro. Orientada por uma médica reguladora, uma enfermeira apenas ministrou um medicamento anti-hipertensivo. Não houve maior consideração sobre o trauma e foi rejeitada a necessidade de avaliação hospitalar.
Desde a ação inicial, nesse sentido, a Defensoria destacou que o relatório da perita do Ministério Público (MPBA) que examinou o caso apontou que “a desvalorização do mecanismo de trauma e a possibilidade de lesões graves clinicamente ocultas podem resultar no pior prognóstico [resultado]”.
No dia seguinte à queda e ao primeiro socorro, o homem foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde deu entrada. Aí também não recebeu o devido tratamento. O trauma sofrido na cabeça seguiu sendo menosprezado com exames e terapias preconizadas não sendo observadas, conforme apontou perícia do MPBA. Dois dias depois, Geraldo foi levado ao Hospital Geral do Estado, onde faleceu pouco após sua entrada.
Na ação de indenização inicial, movida em 2012, o defensor público Bruno Guerra que primeiro atuou no caso, fez observar que o artigo 57 do Código de Ética Médica prevê que é vedado ao médico “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”.
As informações são da DPE-BA