Foto: TSE
A partir do dia 18 de julho os eleitores brasileiros podem realizar a solicitação do voto em trânsito. Os eleitores que pretendem votar fora do seu município eleitoral nas Eleições 2022 vão poder solicitar o serviço à Justiça Eleitoral até 18 de agosto, dessa forma será indicada outra cidade para o cidadão votar. Além disso, é importante ressaltar que esse processo acontece somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:
– Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
– Já eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
É importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Compete aos tribunais regionais eleitorais (TREs) designarem até o dia 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los especificamente para receber eleitores que desejam votar em trânsito.
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores.
As informações são do TRE-BA