Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Prazo para filiação partidária se encerra neste sábado (06)

A filiação partidária é um requisito essencial para garantir a elegibilidade do candidato

 

Foto: TSE/Reprodução

 

Os interessados em concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 têm até este sábado. 06, para se filiar a um partido político. Esta data-limite, determinada pela legislação eleitoral, corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, agendado para 6 de outubro.

 

Além disso, o dia 6 de abril também é o prazo final para que os potenciais candidatos estejam com domicílio eleitoral no município em que desejam concorrer.

 

Na sexta-feira, 05, encerra-se a janela partidária, período em que vereadores podem trocar de legenda sem perder o mandato. Esta janela iniciou-se em 7 de março deste ano.

 

A filiação partidária é um requisito essencial para garantir a elegibilidade do candidato, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 14). Vale ressaltar que a legislação eleitoral brasileira não permite candidaturas avulsas, sendo obrigatório que o candidato esteja vinculado a um partido político.

 

Outros critérios de elegibilidade incluem nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, além de pleno exercício dos direitos políticos e idade mínima para concorrer ao cargo desejado.

 

Em casos de múltiplas filiações partidárias, prevalece a mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Fusões ou incorporações de partidos políticos após o prazo legal levarão em conta a data de filiação à agremiação de origem.

 

Para se filiar a um partido, o eleitor deve estar com o título eleitoral regularizado. O ato de filiação deve ser realizado diretamente com o partido de interesse, e é possível obter uma certidão que comprove a filiação ou a ausência dela.

 

Além disso, o dia 6 de abril é também o prazo final para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de participarem das Eleições de 2024. Conforme a Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, as legendas devem possuir órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção partidária.


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