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O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido liminar contra a União e o Estado da Bahia para garantir o acesso imediato aos serviços de saúde necessários para o adequado tratamento de uma criança indígena da etnia Pataxó, integrante da Aldeia Kaí, localizada na Terra Indígena Comexatibá, em Prado, extremo sul da Bahia.
A ação, proposta pelo procurador da República Ramiro Rockenbach, foi motivada pela demora do poder público em providenciar os serviços de saúde necessários para uma criança indígena de cinco anos de idade, que apresenta um tumor no rosto desde os dois anos.
Diante das dificuldades enfrentadas pela família para conseguir atendimentos em diversas unidades hospitalares, sempre com agendamentos muito distantes no tempo, eles buscaram o auxílio do MPF.
Segundo o MPF, os procuradores já identificaram a possibilidade de utilizar o Tratamento Fora do Domicílio para garantir o tratamento adequado da criança indígena e encaminhou ofício à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia para avaliar essa possibilidade.
No entanto, até o momento, não houve resposta específica do órgão estadual em relação a essa questão, limitando-se apenas a informar que encaminhou a solicitação ao Hospital Martagão Gesteira para o agendamento de uma consulta com um endocrinopediatra na data mais próxima disponível. A consulta foi marcada para 18 de outubro de 2023.
Apesar de mais de um ano ter se passado desde que os pais iniciaram a busca por atendimento médico, as unidades de saúde referenciadas ainda não conseguiram fornecer diagnóstico preciso sobre a condição de saúde da criança, o que impede o tratamento adequado e rápido.
Na ação civil pública, o MPF argumenta que essa demora configura clara violação aos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade humana, bem como aos direitos e interesses indígenas, garantidos tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O MPF busca, com a ação, que a União e o Estado da Bahia adotem medidas imediatas para a realização de um exame de ressonância magnética de crânio, como solicitado em 20 de março de 2023, e providenciem o tratamento adequado e integral da criança indígena, inclusive por meio do TFD, a fim de evitar riscos à vida e ao bem-estar do menor.
Além disso, o MPF requer a apresentação de relatórios a cada 15 dias para demonstrar que estão sendo realizadas, de maneira adequada e tempestiva, as ações e serviços de saúde necessários.