Na ação, o MP alega que Jorge e Diego teriam recebido diárias, de forma indevida. A investigação apura o uso irregular desses recursos e possíveis atos de improbidade
Foto: Prefeitura de Potiraguá
Por Malu Lima
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ingressou com uma Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra Jorge Porto Cheles, e Diego Santos Cheles, respectivamente Prefeito e Secretário de Administração e Finanças do município de Potiraguá, no sudoeste do estado. Na ação, o MP alega que Jorge e Diego teriam recebido diárias, de forma indevida. A investigação apura o uso irregular desses recursos e possíveis atos de improbidade.
Na ação, os réus são acusados de enriquecimento ilícito, configurando atos de improbidade administrativa segundo a Lei Federal n. 8.429/92, art. 9, caput e inciso XI. A ação busca responsabilização individualizada pelos atos administrativos ilegais, destacando o conhecimento dos acusados sobre as irregularidades.
A ação é embasada no Inquérito Civil Público nº 107.9.153492/2019, instaurado em fevereiro de 2019, após a Vereadora Idene Alves dos Reis denunciar gastos excessivos do município com diárias, citando o pagamento de R$ 66.000,00 ao prefeito e irregularidades no repasse de R$ 30.600,00 ao secretário durante março de 2019.
Conforme análise técnica entre janeiro de 2019 e abril de 2020, o prefeito recebeu R$ 72.800,00 em diárias, enquanto o secretário obteve R$ 30.600,00. Além disso, os documentos indicam falta de justificativa para despesas totais de R$ 50.800,00 e R$ 30.600,00, respectivamente, o que configura possíveis atos de improbidade.
A ação fundamenta-se na violação ao art. 39, §4º, da Constituição Federal, que veda acréscimo remuneratório ao subsídio. Conforme Parecer Técnico nº 299/2023, as diárias pagas aos acusados possuem padrão e frequência remuneratória, caracterizando desvio de finalidade. Na ação, o MP destaca que a concessão de diárias requer documentos comprobatórios de deslocamento, ausentes nos pagamentos questionados.
O Ministério Público requer a autuação da inicial, citação dos réus para contestação, intimação do Município de Potiraguá, e a procedência do pedido principal. O valor da causa é estipulado em R$ 81.400,00, representando o prejuízo ao erário. A Promotora de Justiça, Maria Imaculada Jued Moysés Paloschi, destaca a necessidade de comprovação das alegações por meio de todos os meios de prova admitidos.
A ação aguarda deferimento, sendo datada de 28 de fevereiro de 2024.
Com informações do MPBA