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Por: Justiça no Interior
A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), declarou na sexta-feira, 01, irregular a greve dos professores de Porto Seguro, no sul da Bahia. A paralisação foi convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Seguro e região e pela Associação dos Professores Licenciados do Brasil (APLB-Sindicato).
Segundo os sindicatos, a greve foi deflagrada em busca de um aumento salarial para os servidores municipais. A categoria alega que a Prefeitura de Porto Seguro desrespeitou um acordo prévio de 7% de aumento.
Já a gestão municipal argumenta que as negociações não haviam sido finalizadas e que a proposta de 7% ultrapassaria os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, resultando em um impacto financeiro significativo.
Por conta da deflagração da greve, a Procuradoria Jurídica Municipal ingressou com uma ação no TJBA para declarar a paralisação abusiva e irregular.
Ao analisar o caso, a Juíza acolheu os pleitos da Prefeitura e determinou multa de R$10 mil em caso de descumprimento. “Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para declarar irregular e abusiva a greve deflagrada pelo APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – DELEGACIA SINDICAL COSTA DO DESCOBRIMENTO – BAHIA, por conseguinte, determinar o imediato retorno às atividades dos servidores da EDUCAÇÃO do Município de Porto Seguro”, disse.
A magistrada ainda autorizou o executivo municipal a descontar na folha de pagamento dos dias não trabalhados de todos os servidores paralisados.