Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

POJUCA: TCM considera irregular admissão de temporários no município

Foto: Divulgação

Na sessão desta quarta-feira, 09, os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pelo prefeito de Pojuca, Carlos Eduardo Bastos Leite. As contratações foram realizadas no exercício de 2018. O auditor José Cláudio Ventin, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$2 mil.

O processo seletivo tinha por objeto ofertar 198 vagas para diversos cargos na administração municipal. De acordo com o relatório, a motivação para a realização da seleção foi prejudicada, vez que a Lei Municipal nº 002/2005 – que estabelece as hipóteses de contratação por tempo determinado no município de Pojuca – autoriza a realização da contratação temporária para “suplementar o quadro de pessoal até a realização de concurso público”, não havendo, contudo, indício de organização ou publicação deste processo para suprimento permanente dos quadros do município.

O auditor José Cláudio Ventin também identificou, como irregularidade, a ausência de inserção dos dados referentes à contratação de pessoal para cargo temporário no sistema SIGA, do TCM, em inobservância ao que determina a Resolução TCM nº 1282/09.

A procuradora Aline Paim Rio Branco, em nome do Ministério Público de Contas, se manifestou também pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, em decorrência da manutenção das irregularidades acerca da ausência de justificativa excepcional para contratação de servidores temporários, a não inserção dos dados dos candidatos no SIGA e a ausência de publicação em Imprensa Oficial da Lei Municipal n° 002/2005.

Cabe recurso da decisão.

As informações são do TCM-BA


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