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Por: Justiça no Interior
O juiz Diego Carmo de Souza, da Justiça Federal de Vitória da Conquista, suspendeu os direitos políticos do prefeito de Planalto, Cloves Andrade, e dos vereadores Hernildo Rocha e Naum Amorim. A decisão se deu após os políticos serem condenados por improbidade administrativa.
A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal. Em uma ação civil pública, o MPF apontou que o gestor municipal, ao lado dos vereadores, praticou improbidade administrativa durante o processo de contratação da empresa COOTEVIC para prestação de serviço de transporte para a saúde.
“A sequência cronológica dos eventos dos processos licitatórios supracitados reforça a fraude orquestrada pelos demandados. Foram realizados em apenas 4 dias todos os atos da fase interna dos milionários pregões: requerimento de licitação, autuação, despacho de remessa à contabilidade, levantamento orçamentário, despacho de remessa à procuradoria jurídica, lavratura de parecer jurídico e autorização para formalização do procedimento licitatório”, disse o MPF.
Ainda segundo o MP, o gestor não deu publicidade devida ao processo licitatório e o ato de improbidade teve como objetivo “beneficiar os vereadores Hernildo Bandeira Costa e Naum Teixeira Amorim, com a participação de Cloves Alves Andrade, COOTAVIC, além da empresa NAUM TEIXEIRA DE AMORIM DE PLANALTO-ME. […] O direcionamento de contratação a determinada pessoa jurídica é fraude ao regramento constitucional inserido no artigo 37 da Constituição Federal”.
Em sua defesa, Cloves Alves afirmou que na qualidade de prefeito, competia a ele apenas a homologação e adjudicação do objeto da licitação, cabendo aos membros da comissão de licitação a realização dos demais atos relativos aos certames licitatórios.
O vereador Hernildo Rocha disse que não prospera a alegação de que ele procedeu de maneira ímproba e que não há nenhum vínculo jurídico com a COOTEVIC. Já o legislador Naum Amorim afirmou que não há qualquer ato de má fé de sua parte e que nenhum prejuízo foi causado ao erário público, situação tida por essencial para incidência da Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar o caso, o juiz Diego Carmo de Souza entendeu que as condutas revelam que Cloves Alves praticou ato de improbidade ao avalizar uma licitação viciada, que trouxe benefícios aos parlamentares do município, Hernildo Rocha e Naum Amorim, implicando em enriquecimento ilícito deles.
Dessa forma, condenou o prefeito e os vereadores por improbidade administrativa, determinou a perda de função pública e suspendeu os direitos políticos dos três envolvidos.
Cloves Andrade teve seus direitos suspensos por oito anos, além de ter sido impedido de contratar com o serviço público. Hernildo Rocha e Naum Amorim foram condenados a devolver os valores captados de forma ilícita, a pagar multa referente a crescimento patrimonial, a perda de função pública e tiveram seus direitos políticos suspensos por 12 anos.
Cabe recurso da decisão.