Em Planalto, durante o período eleitoral, Ações de Impugnação de Registro de Candidatura foram ajuizadas contra dois dos candidatos a prefeito da cidade sob alegação de improbidade administrativa.
A coligação “Pra continuar mudando” representada pela advogada Ana Maria Ferraz Cardoso, argumentou a impugnação ao registro do candidato conhecido como “Cloves”, posto que existiria em seu desfavor condenação por ato insanável de improbidade administrativa. A defesa foi patrocinada pelo advogado Ronady Moreno Botelho, que argumentou a existência de condenação apenas em primeiro grau, inexistindo, portanto, condenação por colegiado ou com trânsito em julgado, o que afastaria a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.
Já o candidato a vereador conhecido como “Gilmar do Povo”, representado pela advogada Verônica Aranha Ortiz, alega que o candidato a prefeito conhecido como “Dico” estaria inelegível porque teve suas contas do exercício de 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, por suposta irregularidade insanável o que configuraria ato doloso de improbidade administrativa. A defesa argumentou a inexistência de inelegibilidade, tendo em vista o julgado do Tribunal de Contas Municipal referente ao exercício de 2018 encontra-se pendente de recurso, ao passo que caberia ao Poder Legislativo a competência para julgar tais contas. Após o parecer do Ministério Público favorável ao deferimento das candidaturas, a juíza Lázara Abadia Oliveira Figueira deferiu os pedidos de candidatura a prefeito.
Fonte TSE