Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

PIRITIBA – Publicação de edital convocatório para convenção em site local atende ao princípio da publicidade.

A Coligação Majoritária “A Força da União” teve seu pedido de registro impugnado por três filiados do PSB, representados pelo advogado Pablo Domingues Ferreira de Castro, onde questionaram a lisura da convenção partidária.

Acompanhando a sentença de piso, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que não restou comprovada a fraude, pois “não há prova de que o Presidente não conduziu a convenção” dizendo ainda que “não há prova de que os Agravantes não foram intimados pessoalmente, em suposta infração do estatuto partidário, mas há juntada da publicação do edital de convocação da convenção em site” destacando ainda que “os atos interna corporis podem ser impugnados, mas devem demonstrar capacidade de influenciar na lisura do pleito”, concluindo para assentar que “o argumento da candidatura de filiados supostamente apoiadores de ideologia diversa da quanto defendida pelo partido PSB, integrante da Coligação Recorrida e a quem os Agravantes são filiados, não é suficiente para comprovar a fraude ventilada”.

Portanto, a Corte Eleitoral, a unanimidade, afastou a impugnação que destituiria toda a coligação e consequentemente as candidaturas da majoritária, ao passo que os candidatos Bell e Moisés Dias, que estiveram representados na sessão de julgamento pelo advogado André Requião, seguem na disputa eleitoral em Piritiba.

Fonte: TSE


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