Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Pessoas não-binárias podem alterar nome e gênero em registro de nascimento sem autorização judicial, decide TJBA

Foto: Reprodução/DPE-BA

O Tribunal de Justiça do Estado aprovou na quarta-feira, 11, a inclusão de gênero não-binário nos registros civis de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero, independentemente de autorização judicial. O pedido foi feito pela Defensoria e pelo Ministério Público da Bahia. O provimento foi aprovado pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior.

Na solicitação, enviada em 02 de maio, o MP e a Defensoria pediram que fosse analisada a possibilidade de aplicar aos casos de pessoas não-binárias o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil. 

De acordo com o provimento conjunto das corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior, do TJ, a alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. Além disso, poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não-binário”.

O requerimento poderá ser feito junto a qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que encaminhará o pedido ao Registro Civil do local do registro de nascimento para realização da averbação e anotações. Segundo os desembargadores José Edivaldo Rotondano, corregedor-geral da Justiça, e Jatahy Júnior, corregedor das comarcas do interior, a decisão considerou “a necessidade de adequação da atividade registral à pluralidade identitária contemporânea visando a cidadania plena e efetiva”. 

A defensora pública e coordenadora da Especializada de Direitos Humanos da DPE/BA, Lívia Almeida, afirma que esse é mais um passo na efetivação dos direitos das pessoas LGBT na Bahia e que é papel da Defensoria garantir que essa população acesse o direito à sua identidade de gênero. “ Não tem sentido que as pessoas não-binárias precisem recorrer ao Judiciário para ter sua dignidade garantida”.

A promotora de justiça e coordenadora da 1ª Promotoria de Direitos Humanos e a 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da População LGBTQIAP+ do MPBA, Marcia Regina Ribeiro, pontuou que a decisão é uma garantia de  direitos. “Essa era uma demanda recorrente das pessoas não-binárias. Essa atuação mostra a força de mudança social quando instituições do Sistema de Justiça se unem para viabilizar o acesso à direitos da comunidade LGBTQIA+”.

Com informações são da Defensoria e do Ministério Público da Bahia 


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