Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Pedido pode reincluir imunidade profissional no Estatuto da Advocacia

Foto: OAB-BA

No dia 03 de junho de 2022, entrou em vigor a Lei nº 14.365, que alterou o Estatuto da Advocacia. Porém, o texto trouxe alguns aspectos que desagradam a categoria. A OAB definiu como “falha na técnica legislativa” a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º, que garantiam a imunidade profissional ao advogado em relação às manifestações que fizer no exercício de sua profissão.

O entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil foi acolhido pelo Deputado Lafayette de Andrada, relator do projeto. Em ofício enviado enviado ao Senado Federal, na terça-feira, 28, o deputado afirmou que “trata-se de construção equivocada do art. 7º, pois o texto do substitutivo dava nova redação aos § 1º e 2º do referido artigo quando, na verdade, pretendia-se incluir novos parágrafos ao dispositivo com a manutenção do conteúdo dos § 1º e 2º então vigentes”.

Na justificativa, o relator disse que a sobreposição de fato não ocorreu porque, em termos de técnica legislativa, quando um texto de alteração é muito distinto do vigente, a praxe da Casa é a de revogar o texto vigente e incluir o aprovado numa nova numeração, exatamente para não haver eventual remissão equivocada.

Todavia, como os § 1º e 2º do substitutivo apresentavam temática diversa dos § 1º e 2º vigentes, a CCJC revogou os parágrafos da lei. Assim, solicitou a correção dos autógrafos enviados ao Senado para as devidas providências de republicação pelo Poder Executivo.

CONFIRA O OFÍCIO 

Com informações do Migalhas 


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