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O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, norte da Bahia, proibiu a percussão em bares da cidade. Dessa forma, os tradicionais shows dos barzinhos só poderiam ser com voz e violão.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia, assinado pela promotora Daniele Cochrane Santiago Dantas Cordeiro, que argumentou que 80% das denúncias recebidas pelo órgão dizem respeito à poluição sonora. E que a medida visa proteger a “saúde coletiva”.
O órgão afirma ainda que tentou “soluções conciliatórias”, mas que a Prefeitura de Paulo Afonso passou a conceder, “de forma indistinta”, autorizações individuais “para produção de ruído”.
No caso, alvarás para shows que ultrapassavam o horário de 22h. Quanto ao uso de instrumentos de percussão, dizem ter verificado baterias como responsáveis notáveis por “grande incremento do barulho produzido”.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que sejam suspensas as autorizações de “uso de som para bandas e instrumentos de bateria e percussão em estabelecimentos abertos, revendo tais autorizações para apenas voz e violão, sob pena de multa em valor não inferior a R$ 5.000”.
A prefeitura pediu a suspensão da medida em caráter de urgência, o que foi negado. Logo após a decisão, o município removeu os alvarás que permitiam a contratação de bandas e a produção de ruídos até depois das 22h.
As informações são da Folha de São Paulo