Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Partidos já podem fazer convenções partidárias para escolha de candidatos

Foto: TSE

A partir de hoje, 20, os partidos já podem fazer as convenções partidárias que vão definir coligações e candidatos para as Eleições Gerais, em outubro. De acordo com o calendário eleitoral, as legendas têm até o dia 5 de agosto para realizar as convenções de forma presencial, virtual ou híbrida. O prazo para o registro das candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é 15 de agosto. 

As convenções e registros dos candidatos devem seguir as normas estabelecidas pela Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com alterações determinadas na Resolução TSE 23.675/2021. Em março de 2022, o TRE-BA lançou um Tutorial Temático, com o passo a passo sobre o registro de candidaturas. 

O tutorial foi elaborado pela Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC), em parceria com a Coordenadoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários (CORIP) e a Secretaria Judiciária (SJU) do TRE-BA. Candidatos e partidos podem acessá-la gratuitamente para obter orientações e tirar dúvidas.

Neste ano, estão proibidas coligações de siglas para eleições proporcionais, que ocorrem para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. As disputas majoritárias, para presidente da República, governador e senador, permitem a modalidade. As coligações funcionarão como uma única agremiação, com todas as obrigações e direitos de um partido político.   

Além da escolha dos candidatos e coligações, as convenções servem para fixar o limite de gastos de quem vai concorrer a um cargo eletivo e sortear os números com os quais concorrerão. Todas essas informações devem ser registradas em ata, assinada pelos presentes. Esse documento deve ser registrado no Sistema de Candidaturas CANDEX (Módulo Externo), e transmitido pela internet ou entregue no TRE-BA até o dia seguinte da realização do evento. 

As informações são do TRE-BA


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