Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

OAB repudia condenação de advogada que gravou juiz que se recusou a prestar atendimento

Foto: Divulgação



Por: Justiça no Interior


A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, divulgou nesta terça-feira, 27, nota em que repudia a condenação da advogada Adriana Dias de Farias por gravar um juiz que se recusou a prestar atendimento.

A decisão foi proferida na quinta-feira, 22, pelo juiz Josilton Antônio Silva Reis, da comarca de Petrolina, Pernambuco.

De acordo com os autos do processo, a advogada procurou o magistrado titular da vara onde tramita um pedido de arresto cautelar de bens, tendo sido informada na secretaria que o juiz titular estava de férias, razão pela qual foi orientada a tratar da liminar com o magistrado substituto.

Ao conversar com o juiz Carlos Fernandes Arias, este disse que não iria proferir decisões pelo titular que estava substituindo.

Devido a não prestação do serviço, a advogada prestou uma reclamação à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco utilizando gravações do encontro como prova de suas alegações.

Em um dos áudios, o magistrado é ouvido falando: “sou ético nesse ponto, eu não gosto que ninguém mexa nas minhas coisas, então, eu faço isso com os outros também”.

O magistrado se sentiu ofendido ao ser gravado, entendeu que o uso das gravações causou danos à sua personalidade e ingressou com uma ação em que pediu indenização no valor de R$ 20.000,00.

Ao analisar o caso, o juiz Josilton Antônio Silva Reis escreveu que embora o STF entenda que o uso da gravação ambiental clandestina como prova em representação a Ouvidoria do TJ seja lícita, o meio “enseja ofensa à honra e legitima a reparação moral […] num precedente muito grave e afrontoso aos integrantes da magistratura”.

Dessa forma, condenou a advogada Adriana Dias de Farias a indenizar em R$ 10 mil o juiz Carlos Fernandes Arias.

Na nota, a OAB-Pernambuco repudiou a decisão e prestou solidariedade à advogada:


OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) – Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o magistrado demandante em razão de haver gravado de modo lícito diálogo mantido entre ambos.

A gravação ocorreu quando a advogada despachava com o demandante assunto de interesse de cliente da mesma. O conteúdo da mídia gravada foi em seguida levado à Corregedoria de Justiça do TJPE por falta de prestação jurisdicional, o qual ainda se encontra em apuração.

Mesmo tendo a gravação ocorrido sem a ciência da outra parte, o ato é considerado lícito pelo STF (Tema 237 da sistemática da repercussão geral) e pelo STJ.

Nada obstante, a advogada foi condenada a indenizar o autor em R$ 10.000,00 (dez mil reais), parâmetro nunca antes visto. Em sua fundamentação, a sentença lança mão do raciocínio de que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé das relações jurídico-processuais, causando o dever de indenizar.

O equivocado entendimento jurídico procura, na realidade, justificar o injustificável. Se o ato/fato central é lícito, como dele podem exsurgir repercussões jurídicas ilícitas, notadamente no plano da responsabilidade civil?

Portanto, só se pode extrair que a linha de argumentação utilizada na sentença externaliza reação corporativista incondizente com os altos deveres da magistratura, sendo ainda exemplo de “venire contra factum proprium” ou postura contraditória.

Penalizar a advocacia por fazer o seu papel na defesa do cliente, inclusive, no enfrentamento da morosidade, é penalizar a própria cidadania, o que a OAB não pode aceitar.

A advogada condenada não feriu os direitos da personalidade do magistrado autor. Ao contrário. Nada fez de ilegal, como a própria sentença reconhece. Logo, não poderia sofrer reprimenda reparatória por isso.

A OAB Pernambuco e a sua Subseccional OAB Petrolina, juntamente com a colega injustiçada, tomarão as devidas medidas, conforme já havia ocorrido na primeira instância, visando a reforma dessa condenação, tendo plena convicção que a instância superior promoverá a devida reparação do equivocado julgado, preservando, assim, a credibilidade do Judiciário aos olhos da sociedade.

Recife e Petrolina, 26 de junho de 2023.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PERNAMBUCO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PETROLINA


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