Foto: OAB/Reprodução
O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael Horn, entregou ao senador Jorginho Mello, na quarta-feira, 06, uma sugestão de projeto de lei que sanciona disciplinarmente servidores públicos federais que violarem as prerrogativas da advocacia. A proposta altera dispositivos da Lei Federal 8.112/1990, o Regime Estatutário dos Servidores Públicos Civis da União.
O texto foi aprovado pelo Pleno da OAB Nacional, no mês de março, por unanimidade, e insere a violação de prerrogativas no rol de ações proibidas de servidores públicos federais, passíveis de punição.
Para Horn, o texto é uma garantia necessária ao pleno exercício das prerrogativas dos advogados. “Esse texto é reflexo da posição unânime do Conselho Federal da OAB, no sentido de apresentar um projeto de lei que torne delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia. Uma conquista catarinense que pretendemos ampliar para todo o país, pois o projeto não beneficia apenas a advocacia, mas a cidadania. Quando o advogado vai à delegacia, fóruns, repartições, ele está lá em nome do cidadão“, defendeu Horn.
O senador Jorginho falou da necessidade de dar segurança à atuação dos advogados, para a efetivação do Estado Democrático de Direito. “Prerrogativa não é privilégio. É uma necessidade, para se trabalhar com segurança. A proposta é essencial para dar conforto e estofo à atuação dos advogados, para que ela se dê em sua plenitude. A lei, caso aprovada, garantirá o exercício da profissão, para que os advogados sigam defendendo princípios essenciais, como a liberdade e a democracia“, afirmou Mello.
Veja a proposta de redação aprovada pelo Conselho Pleno:
Projeto de Lei
Altera a Lei n. 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) para incluir como infração disciplinar a violação, por servidor público, a direito ou prerrogativa de advogado.
Art.__. A Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(…)
“Art.117……………………………………………………………………. ………
XX – violar direito ou prerrogativa de advogado previstos na Lei n. 8.906/1994.”
As informações são da OAB