Foto: TJBA
A partir de segunda-feira, 20, começou a valer a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia sobre o cumprimento das ordens de soltura pelos agentes de custódia da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Polícia Civil.
O Ato Conjunto nº 01/2022 determina que as autoridades responsáveis pela custódia somente darão cumprimento à soltura se o documento apresentado for produzido e assinado eletronicamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
A autoridade responsável pela custódia deverá observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida, caso em que a soltura plena não poderá ser realizada. Caso contrário, o beneficiário deverá imediatamente ser colocado em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais.
Ao recusar o cumprimento da soltura, na hipótese de o documento apresentado não ter sido expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao Juízo respectivo para regularização.
As informações são do Bahia Notícias