Foto: Calila Notícias
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu parecer na sessão da quinta-feira, 07, recomendando a rejeição das prestações de contas da prefeitura do município de Nordestina, de responsabilidade de Erivaldo Carvalho Soares. As contas anuais são referentes ao exercício de 2020.
As contas foram reprovadas, principalmente, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”. Na análise do TCM, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Após a aprovação desses votos, os conselheiros relatores apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa ao prefeito no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
A decisão ainda cabe recurso
As informações são do TCM-BA