Sexta-Feira, 31 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Municípios podem exigir a utilização de sacolas biodegradáveis, decide STF

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, que os municípios brasileiros têm autonomia para exigir utilização de sacolas biodegradáveis. A decisão se deu a partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 732686, com repercussão geral, sobre a lei do Município de Marília (SP). A solução será aplicada a, pelo menos, 67 processos com controvérsia similar que estão sobrestados.

A tese de repercussão fixada foi: “É constitucional, formal e materialmente, a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis”

No caso em questão, o RE foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que invalidou a lei municipal, por entender que, como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser usados, não caberia aos municípios criar uma lei diferente.

O relator do caso, o ministro Luiz Fux, destacou, em sua argumentação, a preocupação mundial com a redução da utilização de plásticos, em razão dos problemas ambientais relacionados à poluição e à sua baixa taxa de reciclagem. Para ele, a norma é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental.

Ele observou que a matéria, por estar ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos, é de interesse predominantemente municipal. Ainda ponderou que a norma municipal não se opõe à lei estadual sobre o assunto. “Ela é apenas mais protetiva”, afirmou.

Fux também afastou a alegação de inconstitucionalidade formal, porque a lei foi proposta por um vereador, e não pelo prefeito. Ele explicou que, como a norma não trata da estrutura do município nem de carreiras de servidores, a iniciativa não é exclusiva do chefe do Executivo.

Por maioria, prevaleceu a proposta de modulação formulada pelo relator, para que as empresas e os órgãos públicos afetados pela norma municipal tenham 12 meses para se adaptar à proibição, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento. Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela eficácia imediata da decisão.

As informações são do STF


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