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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), rejeitou, na sessão do último dia 15, as contas da prefeitura do município de Mundo Novo, região da Chapada Diamantina, referente a gestão de 2020. As contas em questão foram consideradas irregulares, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a votação dos conselheiros do TCM-BA, o prefeito reeleito, José Adriano da Silva, responsável pela gestão no período de 2020, foi responsabilizado com multa no valor de R$4 mil, pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Segundo o Tribunal de Contas, o município de Mundo Novo teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$58.681.806,33, enquanto as despesas foram de R$53.323.922,85, revelando um superávit de R$5.357.883,48. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$2.651.192,20, violando o disposto no artigo 42 da LRF.
Quanto às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,14% da verba resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,60%, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 63,34% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM