Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Mulher que foi despejada indevidamente em Salvador será indenizada por danos morais

Foto: Reprodução/TV Bahia

No dia 24 de fevereiro, a Justiça Federal determinou que a União deve indenizar uma mulher, moradora de Salvador, que foi despejada indevidamente de sua casa. A decisão veio após atuação da Defensoria Pública da União. A mulher vai receber R$ 30 mil em indenização por danos morais, com incidência de juros e correção monetária.

A mulher foi despejada em 2019, após a Justiça acolher um pedido da Caixa Econômica Federal, que determinou a reintegração de posse de 57 unidades habitacionais do Condomínio Residencial das Margaridas do Programa Minha Casa Minha Vida, que teriam sido invadidas por pessoas não beneficiárias.

Entretanto, como a cidadã havia sido contemplada no Minha Casa, Minha Vida e ocupava regularmente seu apartamento, a DPU conseguiu na Justiça a revogação da ordem de reintegração de posse do imóvel dela. Apesar disso, em agosto de 2019, ela foi retirada de seu lar em uma operação realizada no condomínio que contou com a presença de diversos agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Estadual e da Polícia Militar, além de oficiais de justiça e representantes da Caixa.

“Ao ter notícia, por meio de um veículo de TV, de que aquela senhora que estava com seu filho de um ano nos braços, tentando explicar que seu imóvel não estava na lista dos que seriam desocupados, desloquei-me para o condomínio e consegui comprovar que ela tinha o direito de permanecer em seu apartamento”, explica o defensor público federal André Ribeiro Porciúncula, que atuou no caso.

De acordo com o defensor, a mulher passou por grande transtorno moral e abalo psicológico, pois seu direito de ocupar o imóvel só foi reconhecido quando seus móveis já estavam todos no caminhão de mudança.

“Como houve ampla divulgação na mídia e exposição diante de seus vizinhos, a situação ocasionou elevada sensação de impotência e humilhação à cidadã, que vivenciou momentos de tormentosa violação aos seus direitos da personalidade”, comenta Porciúncula, que ingressou, em seguida, com um pedido de indenização por danos morais contra a União


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