A Coligação Um Novo Tempo, representada pelos advogados Paulo de Tarso Brito Silva Peixoto, Fabiane Azevedo de Souza e Michel Soares Reis, impugnou o pedido de registro de Francisco Cláudio de Figueiredo ao cargo de prefeito do município de Morro do Chapéu alegando que o candidato, no plano fático, manteve vínculo laboral com o município através de contratação por intermédio da Sociedade São Vicente de Paulo na função de médico.
Consignando que as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, o TRE, na manhã de ontem, salientou que “a relação jurídica laboral do agravado é de direito privado, pelo que, inexistente o vínculo público na relação de trabalho, não se concebe a extensão da natureza da relação para atribuir-lhe o status de servidor público, de modo a incidir a exigência de desincompatibilização”.
Portanto, a Corte Eleitoral, a unanimidade, manteve o deferimento do registro do candidato Francisco Cláudio de Figueiredo, que esteve representado pelo advogado André Requião Moura.
Fonte: TSE