Terca-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

MIGUEL CALMON: Justiça determina interdição de Delegacia por más condições

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

O Juiz substituto da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Miguel Calmon, Gabriel Igleses Veiga, determinou na sábado, 19, a interdição e a posterior reforma da Delegacia de Polícia da cidade, por más condições. A decisão atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia.

Na ação, o MP afirma “que é fato público e notório na cidade de Miguel Calmon as precárias condições de segurança, higiene e funcionamento da Delegacia de Polícia local, especialmente no que concerne à carceragem. É fato público e notório também que, mais recentemente, a situação se agravou e a não interdição da carceragem e imediata transferência dos presos poderá infligir aos internos uma sobrevivência num local insalubre e inseguro, sem alimentação adequada, com inegáveis violações aos seus direitos humanos fundamentais”.

Na decisão, Veiga apontou que após “análise do acervo probatório resta claro que a Delegacia de Polícia do Município de Miguel Calmon/BA, principalmente a sua carceragem, não possui estrutura mínima de segurança, higiene e acessibilidade, tanto para os agentes policiais, quanto para os presos, e, ainda, para os cidadãos”.

O magistrado ainda determinou a transferência dos presos para “estabelecimentos penais adequados”, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. E em caso de novas prisões provisórias, o “Estado da Bahia deve providenciar a transferência do preso da Delegacia de Polícia de Miguel Calmon para outro estabelecimento penal”.

O Juiz Gabriel Veiga determinou ainda que o Estado da Bahia equipe a Delegacia, “com três computadores em perfeito estado de uso, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00”.

Por fim, o estado da Bahia foi condenado a fazer “a apresentação de plano/projeto de reforma do estabelecimento carcerário, bem como das instalações da Delegacia de Polícia Civil de Miguel Calmon, no prazo de seis meses, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00”.


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