Em Manoel Vitorino, o candidato conhecido como Robinho, teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSD, esse representado pelo advogado Rafael de Castro Matias, sendo que ambos alegaram que o impugnado se candidatou às Eleições de 2016, tendo sido suas contas de campanha julgadas como não prestadas.
A defesa, representada, dentre outros advogados, pelo experiente eleitoralista Fabrício Bastos, alegou que a exigência de quitação eleitoral como condição de elegibilidade é inconstitucional, e por isso o candidato não estaria inelegível.
Adveio sentença do Juiz Zonal indeferindo a candidatura de Robinho por ausência da quitação eleitoral, uma vez que, as demandas ajuizadas por ele para sustar o julgamento das contas eleitorais não teriam logrado êxito, estando hígida a decisão da Justiça Eleitoral, posicionamento esse mantido em sede de julgamento de Embargos de Declaração, onde restou reconhecida pelo Magistrado o caráter manifestamente protelatório, condenando o candidato a uma multa no valor de dois salários mínimos.
O processo se encontra em grau de recurso, onde o candidato ainda persiste na busca pelo afastamento da inelegibilidade. Acompanhe aqui no Justiça no Interior o desfecho desse e de outros processos no âmbito do direito eleitoral.
Fonte: TSE