O PSD local, através dos advogados Victor Leao Sampaio Leite, Rafaela Souza Santos e Luciano Pinto Sepulveda, impugnou o registro de candidatura de Robson Cesar Costa Vilar ao cargo de prefeito em virtude de ausência de quitação eleitoral.
O TRE da Bahia, em sessão extraordinária no dia de hoje, sábado, manteve o indeferimento da candidatura após longos debates. Apesar da sustentação oral do advogado do candidato, Fabrício Bastos, a Corte, por maioria, entendeu que a sentença que julgou como não prestadas as contas eleitorais do candidato em eleição anterior transitou em julgado há mais de 3 anos, ao passo que o Tribunal já teria apreciado o pedido de nulidade daquele feito, e que, portanto, o candidato não teria a quitação eleitoral exigida para concorrer às eleições de 2020.
Com essa decisão, Robinho, como é conhecido, está no momento fora da disputa eleitoral em Manoel Vitorino, contudo o processo ainda comporta recurso.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.
Fonte: TSE