Foto: Divulgação
Por: Justiça no Interior
Nesta terça-feira, 20, o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o recurso e autorizou o show da dupla César Menotti e Fabiano, que vão se apresentar em Macaúbas, sudoeste da Bahia. O TCM também autorizou o show do cantor Caninana.
Essa é a quarta decisão neste caso. Em 24 de abril, o conselheiro relator, Fernando Vita, suspendeu liminarmente as contratações por entender que os valores pagos são superiores aos de mercado.
Em 03 de maio, a 2° Câmara do TCM confirmou a decisão por entender que o cachê pago a dupla César Menotti e Fabiano receberia uma valor, em média, R$87.300,00 maior que em outros municípios
Em 24 de maio, o TCM também determinou a suspensão da contratação de César Menotti e Fabiano e do cantor Caninana, mas autorizou a contratação da banda Fulô do Cangaço.
A Prefeitura de Macaúbas apresentou um recurso extraordinário ao TCM. Ao analisarem o processo, os conselheiros do Tribunal entenderam que os valores dos contratos são condizentes com o mercado.
Cesar Menotti e Fabiano foram contratados para o São João de Macaúbas por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 290 mil. Já o cantor Caninana irá se apresentar por R$ 120 mil.
Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, diversos são os fatores que podem causar a variação de preços em contratações de artistas, sendo a época do ano e festividades típicas as mais relevantes. Essa variação de valores, no entanto, não significa sobrepreço e não configura, necessariamente, a irrazoabilidade do gasto.