Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: Justiça suspende CNH de advogado que não pagou honorários a colega

Foto: Ilustrativa/Detran-BA



O juiz Claudemir da Silva Pereira, da Vara dos Sistemas dos Juizados Especiais de Luís Eduardo Magalhães, no extremo norte da Bahia, suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação de um advogado que não pagou honorários a um colega que prestou serviços em outra cidade.
Em sua decisão, o magistrado considerou o precedente do Supremo Tribunal Federal que autoriza a medida a “endividados inadimplentes e contumazes, que agem de má-fé”.
No caso em questão, os autos mostram que o advogado contratava outros advogados para a prática de atos. Contudo, após a prestação do serviço, não pagava os honorários.
Foram apresentadas inúmeras ações de execução de honorários advocatícios em que o profissional é réu. E, em todas, não foram localizados bens passíveis de penhora para satisfação do débito.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a adoção de meios executivos atípicos é possível quando se verifica que o devedor possua patrimônio expropriável e seja contumaz em desobedecer ao Poder Judiciário.

O juiz entendeu que o advogado “vem agindo com má-fé, bem como adotando subterfúgios para não quitar a dívida”. Assim decidiu que é o caso de ser autorizada a “adoção subsidiária de medidas executivas mais severas, tal como a apreensão de CNH e ou passaporte (como permitiu o STF.), desde que justifique fundamentadamente a sua adequação para a satisfação do direito do credor, no caso concreto”.



As informações são do portal Migalhas


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