Em Livramento de Nossa Senhora, o candidato conhecido como Carlão foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, esta representada pela advogada Patrícia Silva Miranda. Ambas impugnações têm como fundamento a rejeição das contas referentes aos anos de 2010 e 2012, cuja reprovação foi oriunda de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, e teriam sido confirmadas pelas Câmara de Vereadores.
A defesa, exercida pelas advogadas Mona Lisa Machado Trindade e Keytiane de Jesus Bragança Santiago, sustentou a inexistência de julgamento válido das contas, em virtude de suposta violação ao contraditório e ampla defesa no processo legislativo, bem como pela não ocorrência de dano ao erário ou o elemento subjetivo do dolo.
Sobreveio liminar deferida por magistrado de 1º Grau na Comarca de Salvador, concedendo tutela de urgência para sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2013, o que, na análise da Justiça Eleitoral, suspende os efeitos da inelegibilidade, na medida em que, conforme a sentença do Juiz Zonal, a “Justiça Eleitoral não possui competência para, no âmbito eleitoral, aferir os pressupostos de existência e requisitos de validade processuais de demanda submetida à Justiça Comum Estadual, sendo que não cabe a este Juízo especializado se manifestar sobre o acerto ou desacerto dessa decisão proferida pela Justiça Comum, mas sim apenas conferir-lhe o efeito jurídico-eleitoral correspondente”, essa tese inclusive é pacífica no âmbito do TSE conforme jurisprudência colacionada.
O processo se encontra em grau de recurso, enquanto isso o ex-prefeito Carlão segue na disputa eleitoral para o cargo de prefeito de Livramento de Nossa Senhora
Fonte: TSE