Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Lei que suspende exercício da advocacia em casos de assédio e discriminação é sancionada


Foto: Divulgação



Nesta segunda-feira, 03, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação.

A proposta foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB e levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro. Ela altera o Estatuto da Advocacia incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.

“A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”, disse Cristiane Damasceno, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

“A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, pontua o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.


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