Foto: Agência de Notícias do Paraná
A Lei 14.704/23, que inclui a função do guia-intérprete na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi sancionada na quinta-feira, 26. Os profissionais que exercem essa função dominam, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira e a medida entrou em vigor na mesma ocasião. A norma advém do Projeto de Lei 9382/17, que foi apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O texto tramita desde 2020, quando foi aprovado com mudanças pela casa. Já no Senado Federal a norma foi aprovada em setembro desse ano.
Conforme o texto, para o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete, o profissional deve ser:
- Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
- Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras;
- Diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.
A lei ainda regulamenta que a duração do trabalho dos profissionais é limitada a 6 horas diárias ou 30 horas semanais. O trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais.
O texto também prevê que o tradutor, o intérprete e o guia-intérprete devem exercer o ofício com rigor técnico e zelar por valores éticos, primando pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, interpretar ou guia-interpretar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trecho da proposta que determinava que o exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras fosse feito por banca examinadora de instituições de ensino superior que ofereçam os cursos de graduação em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa ou em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras.
Como justificativa, ele alegou que a determinação contraria o interesse público por não condicionar a realização do exame a regulamentação específica pelo Poder Público. “Ao atribuir às instituições de ensino superior a prerrogativa de organizar e aplicar exames de proficiência em Libras, sem a exigência da devida regulação pelo Poder Público, o dispositivo pode incorrer na adoção de critérios heterogêneos nas metodologias de aferição de competências, em prejuízo da adequada certificação”, diz a justificativa.
Também foi vetada a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Segundo o Executivo, a medida limitaria o exercício da liberdade de expressão, pois condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem vai transmitir a informação.
As informações são da Agência Câmara de Notícias