Quarta-Feira, 29 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

LAURO DE FREITAS: MPF move ação contra município, Estado e União em defesa do território da comunidade quilombola Quingoma

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia e o Município de Lauro de Freitas, em busca de uma liminar para impedir que pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas e/ou privadas, cometam atos que violem os direitos constitucionais, humanos e fundamentais da Comunidade Quilombola Quingoma, localizada em Lauro de Freitas. 

A ação foi ajuizada pelo procurador da República titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ramiro Rockenbach. O propósito da ação é salvaguardar o território tradicional – e tudo que o compõe – enquanto não finalizadas todas as etapas para a titulação das terras, bem como proteger e compensar os quilombolas em relação a outros danos decorrentes de ações e omissões ilegais.

Na ação, o MPF requer liminar com caráter de urgência para proibir a realização de obras e/ou serviços no território quilombola ou a emissão de qualquer ato autorizativo da União, Estado da Bahia ou Município de Lauro de Freitas, ou liberação de recursos municipais, estaduais e federais, para tal, sem a concordância da comunidade.

Requer, também liminarmente, que em 30 dias: a União apresente um cronograma, com prazos definidos, para realização de todas as etapas pendentes até a titulação do território quilombola; o Estado da Bahia apresente cronograma para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do território da comunidade; e o Município de Lauro de Freitas fixe placas indicativas ao longo do território Quingoma, comunicando, à sociedade em geral, a proibição, em toda área, da realização de quaisquer obras ou serviços, por se tratar de local em processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação em favor dos quilombolas.

O MPF ainda pede uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e existencial que deverá ser revertida aos quilombolas, como forma de reparação pelos danos causados à Comunidade Quingoma.

As informações são do MPF


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