A decisão foi tomada em resposta aos pedidos apresentados em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público
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A Justiça de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, determinou a nulidade dos alvarás de funcionamento concedidos pela prefeitura do município ao Píer XV Beach Club Restaurante, referentes à atividade de casa de show.
A decisão foi tomada em resposta aos pedidos apresentados em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).
Na ação, que teve como autora a promotora de Justiça Maria Augusta Santos de Carvalho, o MPBA destaca a constatação da prática de poluição sonora e perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento. Segundo Carvalho, embora o Píer XV tivesse autorização municipal para operar, fiscalizações realizadas pela prefeitura revelaram infrações às normas que regulam os limites máximos de ruídos.
Ainda, de acordo com as informações do MP, o município chegou a aplicar multas, porém não efetuou a apreensão das fontes de som, desrespeitando o que estabelece a legislação e os compromissos assumidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. O TAC previa a apreensão dos instrumentos sonoros na primeira reincidência infracional identificada.
Além disso, o MPBA apontou que o estabelecimento realizou grandes eventos em área aberta sem que o município tivesse realizado fiscalizações adequadas. Foi ressaltado também que a casa de shows opera em área aberta, com capacidade para centenas de pessoas, e que o governo municipal, ao analisar o pedido para o funcionamento do empreendimento, não avaliou tecnicamente a viabilidade da atividade em área aberta.