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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou na quinta-feira, 16, que a Embasa regularize, em até 30 dias, o fornecimento de água na cidade de Lajedão aos parâmetros de qualidade e potabilidade do Ministério da Saúde. A decisão, em caráter liminar, foi tomada em ação só Ministério Público da Bahia.
A ação do MP considerou relatórios apresentados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, que apuraram que a água no município apresentou desconformidades durante todo o ano de 2021 e entre janeiro e agosto de 2022.
De acordo com a decisão, a Embasa terá que executar as correções necessárias no sistema de abastecimento da cidade e apresentar laudos comprobatórios das correções feitas num prazo de 30 dias após a conclusão.
Segundo o promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto, autor da ação civil pública, a água fornecida em Lajedão estava “inadequada ao consumo humano”. As inconformidades foram encontradas por todo o sistema de abastecimento, desde pontos da estação de tratamento pós-desinfecção a pontos da rede de distribuição e consumo.
Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Limonge considerou o “direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, cabendo lembrar que o serviço somente é considerado adequado quando satisfaz as condições de regularidade, continuidade e eficiência”. Uma multa de três mil reais foi estipulada em caso de descumprimento.