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A 2ª Vara Empresarial de Salvador decidiu, na quarta-feira, 08, proibir a dupla sertaneja Maiara & Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira da dupla, de usar a marca “A Patroa”, no singular e no plural. Segundo decisão judicial, se a dupla utilizar a marca em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, terá que pagar uma multa de R$ 100 mil por utilização
A decisão ocorre após a cantora baiana Daisy Soares ter sido reconhecida como proprietária da marca em documento deferido pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador. De acordo com a artista, desde 2013 ela se apresenta como ‘A Patroa’. Em 2017, com o crescimento da marca, ela conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro do título, sendo a legítima titular da marca.
Ainda de acordo com o site Splash, Daisy conta no processo que realizou diversas reuniões com advogados da Workshow, e também com as cantoras. Entretanto, a cantora afirma que não conseguiu realizar um acordo de forma amigável e precisou entrar na Justiça.
As informações são do Bahia Notícias