Quinta-Feira, 23 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Justiça Federal suspende concursos do IFBA

Foto: IFBA

Por: Justiça no Interior
A Justiça Federal suspendeu na terça-feira, 13 de dezembro, dois concursos públicos do Instituto Federal da Bahia para os cargos de técnico-administrativo em educação e professor. Os dois processos previam a contratação de sessenta e cinco professores e 125 Técnico Administrativos.
A decisão considerou que os editais 02 e 03/2022 não asseguraram o cumprimento das cotas no caso de não haver candidatos aprovados para um determinado cargo. A Justiça suspendeu a convocação dos aprovados, até a solução da questão.
A decisão se deu após pedido do Ministério Público Federal na Bahia, que buscou garantir o cumprimento dos percentuais de 20% das vagas para pessoas negras e o mínimo de 5% das vagas para pessoas com deficiência.
De acordo com a liminar, “a título de exemplo, no concurso para cargos TAE, caso inexistam candidatos negros aprovados para o cargo de Assistente de Aluno, as duas vagas reservadas a candidatos negros desse cargo serão redirecionadas à ampla concorrência. Com isso, o número total de candidatos negros empossados no certame será reduzido de 24 para 22, de modo que apenas 18% das 119 vagas do certame serão preenchidas por candidatos negros, o que viola o sistema de cotas”.
A liminar determina que o IFBA e o Cefetminas não prossigam com a convocação dos candidatos aprovados, até o julgamento final da ação, que busca garantir o fiel cumprimento da Lei de Cotas sobre o total de vagas oferecidas, tanto para pessoas negras quanto para pessoas com deficiência.

Em nota publicada na tarde desta quarta-feira, 11, o Instituto Federal da Bahia afirmou que:

“Os Editais 02 e 03/2022 que tratam dos concursos públicos para ingresso de Professores da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Técnicos Administrativos em Educação tiveram suas vagas distribuídas para reserva de candidatos Pretos e Pardos, e Pessoas com Deficiência, em consonância com a lei 12.990/2014, a Lei 8.112/93 e com o decreto 9.508/2018. O cumprimento da reserva de vagas ocorreu tanto por especificidades de cargos, quanto pelo quantitativo global, conforme reconheceu o próprio MPF em sua petição inicial, quando afirmou: “Feita a leitura dos editais, consignou-se, no DESPACHO/2022 – PR-BA-00077429/2022, que, em ambos, tinha sido verificado o cumprimento da reserva legal de 20% para candidatos pretos ou pardos, considerando o total de vagas disponíveis nos referidos editais, bem como de 5% de vagas para pessoas com deficiência, conforme art. 1º, §1ª, Decreto n.º 9.508/2018”. (Grifos nossos)

O requerimento do MPF pede que os Editais do IFBA criem um mecanismo de realocação de vagas para o caso de não preenchimento por falta de aprovados ou de inscritos. Considerando que tanto a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, quanto o decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018, são categóricas em dizer que as vagas não preenchidas por falta de aprovados ou candidatos são revertidas para ampla concorrência, a Procuradoria Federal do IFBA e a assessoria jurídica da Fundação CEFETMINAS entenderam não haver segurança legal para incorporar as mudanças nos editais.

Convém salientar que a decisão liminar proferida pela Juíza não determinou o cumprimento do requerido pelo Ministério Público Federal, nem determinou a suspensão do andamento das fases dos concursos públicos para TAE e PEBTT do IFBA, mas apenas decidiu que não houvesse ato de convocação de candidatos aprovados até que a sentença fosse proferida.

O IFBA procederá com os ajustes solicitados pelo MPF no caso de sentença favorável da Justiça Federal. Para isso, a Comissão de Acompanhamento e Organização dos Concursos do IFBA e a Fundação CEFETMINAS discutem metodologia possível para retificação dos editais, caso seja necessário”.


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