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Por: Justiça no Interior
O juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3° Vara Federal da Bahia, proibiu na quarta-feira, 24, que a Universidade Federal da Bahia exija exames ginecológicos para admissão das candidatas do sexo feminino no concurso para professor lançado em dezembro de 2022.
O concurso, regido pelo edital 8/2022, prevê 24 vagas para os cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente ‘A’ e Professor Adjunto ‘A’. O documento destaca que as candidatas homologadas para nomeação devem apresentar ultrassonografia pélvica, exame ginecológico e relatório médico ginecológico, sob pena de eliminação.
O trecho foi alvo de ação civil pública do Ministério Público Federal, que sustentou que a exigência é desproporcional, não guarda relação com as capacidades necessárias para o cargo, além de violar a isonomia entre homens e mulheres.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Gomes Carqueija, suspendeu de maneira liminar a exigência. Ele entendeu que a obrigatoriedade do exame não guarda razoabilidade e proporcionalidade, gerando falta de isonomia.
“Ausente garantia técnica de que os exames questionados são relevantes para a aferição do cumprimento dos requisitos de investidura no cargo público, não pode o mero intuito de prevenção em abstrato prevalecer sobre o direito de privacidade e dignidade das candidatas pela inclusão de exames ginecológicos e mamografia na listagem de exames admissionais obrigatórios”, decidiu.
Com a decisão liminar, a UFBA não poderá exigir a apresentação dos exames e ss candidatas do sexo feminino não podem ser eliminadas do concurso com base nos resultados destes exames ou por falta de apresentação destes. A ação civil pública segue tramitando na 3ª Vara Federal Cível da Bahia.
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