Terca-Feira, 21 de outubro de 2024
Justiça no Interior

Justiça Federal proíbe que empresas de administração condominial comercializem serviços jurídicos

Foto: Freepik

A Juíza substituta da 11° Vara Federal Cível da Bahia, Milena Souza de Almeida Pires, acolheu ação civil pública que solicitava que dez empresas de administração condominial se abstenham de comercializar serviços jurídicos. A ação é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia.

Na pedido, a OAB-BA sustentou que “tomou ciência da conduta de algumas sociedades empresárias que se propõem a prestar serviços de administração condominial que, ao venderem seus serviços, comercializam também serviços jurídicos.”

Em seu relatório, a magistrada pontou que há “indícios de que a parte ré vem praticando atividades de consultoria e assessoria jurídica na condição de empresa administradora de condomínio, sendo que as atividades em questão são privativas do advogado”. Destacou ainda, que “a atividade de advocacia promovida pelas empresas ré em conjunto com o serviço de assessoria para os serviços condominiais encontram óbice legal”.

Por fim, determinou que, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2000,00, as empresas “retirem da internet e de outras mídias qualquer menção ao oferecimento de serviços jurídicos e, além disso, determino a suspensão imediata de atividades privativas da advocacia e da captação de clientes baseada nesses serviços”.

CONFIRA A DECISÃO


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