Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira, 30, o bloqueio dos bens de 40 pessoas presas em flagrante durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão atende ação apresentada pela Advocacia-Geral da União. O bloqueio ocorrerá sobre imóveis, veículos e contas bancárias.
Nos pedidos, a AGU argumenta que os participantes dos atos, suspeitos de financiarem os atos ou que depredaram, devem arcar com prejuízo causado ao patrimônio público, estimado em R$ 18,5 milhões.
Na decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro afirma que a União demonstrou que há “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, dá bastante responsabilização civil, nos termos dos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil”.
De acordo com a AGU, até o momento, 92 pessoas e sete empresas já tiveram patrimônio bloqueado por suspeita de financiar ou participar dos ataques, somando R$ 4,3 milhões.
As informações são da Agência Brasil