Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Justiça Eleitoral aceita ação de Sheila e determina que Waldenor apague vídeo por propaganda eleitoral antecipada

Foto: Reprodução 

Defesa de Waldenor Pereira ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão

A Justiça Eleitoral aceitou a representação apresentada por Ana Sheila Lemos Andrade, atual prefeita e pré-candidata à reeleição do município de Vitória da Conquista, e determinou que Waldenor Alves Pereira Filho, Deputado Federal ( PT-BA) e pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista, remova um vídeo de suas redes sociais por propaganda eleitoral antecipada.

A ação foi movida por Sheila, que alegou que, no dia 4 de julho de 2024, Waldenor divulgou uma postagem com conteúdo que ela descreveu como vil e com o claro intuito de denegrir sua imagem perante o eleitorado.

Segundo os representantes legais da prefeita, a publicação causou prejuízos à sua futura candidatura à reeleição.

Após análise das evidências apresentadas, a Justiça Eleitoral concluiu que a postagem configurava propaganda eleitoral antecipada, uma vez que continha elementos que visavam prejudicar a imagem da pré-candidata. Com isso, foi determinado que Waldenor apague o vídeo de suas redes sociais imediatamente.

A postagem pode ser acessada através do link https://www.instagram.com/p/C9BPJj8s-D3.

 


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