Sexta-Feira, 31 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Justiça determina que INSS pague auxílio doença para mulher com artrose nos joelhos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Justiça no Interior

A Justiça baiana decidiu que uma mulher de 59 anos, residente em  Salvador, volte a receber auxílio-doença, que tinha sido suspenso em fevereiro de 2021. No caso em questão, a ex-auxiliar de serviços gerais sofre de artrose nos joelhos (Gonartrose) e outros problemas ortopédicos e por isso, recorreu à Justiça para receber o benefício.

Inicialmente, a mulher começou a receber o auxílio em 2019, entretanto, em fevereiro de 2021, o subsídio foi cortado, com a justificativa de não ter sido constatado, pela perícia revisional, a existência de inaptidão para o trabalho. Ela fez o pedido de prorrogação e um novo pedido de concessão, mas ambos foram negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em julho de 2021, ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU), em busca de assistência jurídica no caso. Na defensoria, relatou que faz acompanhamento fisiológico, por conta das dores intensas que sente desde 2016, e que o médico recomendou o afastamento das atividades para evitar o agravamento do quadro.

A defensora federal Maria Alnely Tavares, que atuou a favor da requerente, destacou o caráter degenerativo da doença, bem como a idade avançada e grau de instrução da ex-auxiliar para a reinserção no mercado de trabalho em outras funções.

“É necessário observar que o histórico clínico da segurada, sobretudo, o fato de tratar-se de pessoa de 58 anos, sem outra qualificação profissional a não ser a atividade de auxiliar de limpeza, sempre desempenhando atividade braçal até o momento em que a doença a impossibilitou de trabalhar”, pontuou.

A Justiça designou uma perícia, que foi realizada em março de 2022 e atestou a incapacidade parcial e temporária e o caráter degenerativo da doença. O especialista recomendou afastamento por seis meses e estabeleceu, como limitações, que a assistida não realize atividades que exijam esforços repetitivos e a sobrecarga dos membros inferiores. 

Após o relatório médico, o INSS apresentou um acordo, em que a requerente iria receber 95% dos valores devidos, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos pelo IPCA-e. Ela aceitou o acordo e na primeira semana de outubro, recebeu o valor total de R$16.963,46.

Com informações da DPU


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