Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Justiça condena advogada a indenizar juiz que se recusou a prestar atendimento

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Na quinta-feira, 22, o juiz Josilton Antônio Silva Reis, da comarca de Petrolina, Pernambuco, condenou uma advogada a indenizar um magistrado substituto que se recusou a prestar atendimento na ausência do titular.

De acordo com os autos do processo, a advogada Adriana Dias de Farias procurou o magistrado titular da vara onde tramita um pedido de arresto cautelar de bens, tendo sido informada na secretaria que o juiz titular estava de férias, razão pela qual foi orientada a tratar da liminar com o magistrado substituto.

Ao conversar com o juiz Carlos Fernandes Arias, este disse que não iria proferir decisões pelo titular que estava substituindo.

Devido a não prestação do serviço, a advogada prestou uma reclamação à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco utilizando gravações do encontro como prova de suas alegações.

Em um dos áudios, o magistrado é ouvido falando: “sou ético nesse ponto, eu não gosto que ninguém mexa nas minhas coisas, então, eu faço isso com os outros também”.

O magistrado se sentiu ofendido ao ser gravado, entendeu que o uso das gravações causou danos à sua personalidade e ingressou com uma ação em que pediu indenização no valor de R$ 20.000,00.

Em 25 de abril, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, PE, realizou uma audiência de conciliação do caso, mas nenhum consenso foi encontrado.

No encontro, mais de 50 advogados compareceram e foram habilitados como patronos da causa. A categoria apontou que as prerrogativas da advogada foram violadas e o pedido de indenização representou um atentado contra o próprio estado democrático de direito.

Sem consenso, o processo foi julgado pelo juiz Josilton Antônio Silva Reis. O magistrado escreveu que embora o STF entenda que o uso da gravação ambiental clandestina como prova em representação a Ouvidoria do TJ seja lícita, o meio “enseja ofensa à honra e legitima a reparação moral […] num precedente muito grave e afrontoso aos integrantes da magistratura”.

Dessa forma, condenou a advogada Adriana Dias de Farias a indenizar em R$ 10 mil o juiz Carlos Fernandes Arias.

 


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