Quarta-Feira, 30 de outubro de 2024
Justiça no Interior

ITAMBÉ: Justiça concede mandado de segurança que revoga anulação do concurso de agentes de saúde

Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé

O Juiz de Direito, Rojas Sanches Junqueira, da Comarca de Itambé, no sudoeste da Bahia, acolheu o mandado de segurança impetrado pelo advogado Alex Silva Aguiar, que pedia a revogação do Decreto de nº 135/2021, editado pelo Prefeito José Cândido Araújo, que anulou o edital nº 001/2018. O edital diz respeito ao concurso público realizado em 2018 para contratação de agentes de saúde para atuar na cidade de Itambé.

Na decisão, o magistrado considerou que o mandado de segurança é uma medida cabível para esse caso. Junqueira também apontou que “cumpre destacar que a prática de ato administrativo que importa em ANULAÇÃO de concurso público exige a instauração de procedimento administrativo prévio, sob pena de violação dos princípios do devido processo”.

Por fim, o Juiz de Direito, suspende imediatamente os “efeitos do Decreto nº 135/2021 do Município de Itambé, mantendo inalterado o Edital nº 001/2018, bem como todos os atos decorrentes deste”.

Rojas Junqueira definiu ainda uma multa diária de R$ 1.000,00 (quinhentos reais), a ser paga pela Prefeitura de Itambé, em caso de descumprimento da decisão e intimou o executivo municipal e o Prefeito José Cândido “para tomar ciência e cumprir os termos desta decisão, no prazo improrrogável de 48 horas”
A decisão foi proferida na quarta-feira, 28 de julho e publicada no Processo Judiciário Eletrônico, nesta terça-feira, 03 de agosto.

CONFIRA A DECISÃO:


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