Foto: Medway
A 14ª Vara Federal Cível da Bahia autorizou a prorrogação do prazo de carência do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma residente médica durante todo o período de sua residência.
Ela solicitou a extensão da carência via e-mail, no último mês de março, mas não obteve retorno ou justificativa. Por isso, acionou a Justiça contra o FNDE e o Banco do Brasil para tentar prorrogar o prazo.
A autora da ação concluiu a graduação em 2018, em curso financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Fies. Atualmente, ela está no programa de residência, na especialidade de clínica médica, até 2024.
A juíza responsável pelo caso, Cynthia de Araújo Lima Lopes, lembrou que a Portaria Conjunta 2/2011 do Ministério da Saúde estabelece uma lista de especialidades médicas e áreas de atuação que podem ser enquadradas no benefício legal de extensão do período de carência. A especialidade em clínica médica está prevista neste rol.
Dessa forma, a juíza afirma que um dos requisitos para a concessão do benefício é “ter sido a especialidade considerada prioritária por ato do Ministério da Saúde, o que é a hipótese dos presentes autos“. A magistrada ainda levou em conta a dificuldade da autora em pagar as mensalidades e o risco de abandono da residência.
As informações são do Conjur