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O juiz Carlos Fernandes Arias, da Comarca de Petrolina, Pernambuco, pediu que a justiça condene a advogada Adriana Dias de Farias a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. O pedido gerou uma reação dos advogados que atuam em Pernambuco e no norte da Bahia, que se uniram em defesa da colega.
De acordo com os autos do processo, a advogada procurou o magistrado titular da vara onde tramita um pedido de arresto cautelar de bens, tendo sido informada na secretaria que o juiz titular estava de férias, razão pela qual foi orientada a tratar da liminar com o magistrado substituto.
Devido a não prestação do serviço, a advogada decidiu prestar uma reclamação à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, utilizando gravações do encontro como prova de suas alegações.
Nos áudios juntados ao processo, é possível ouvir quando o magistrado informa que não vai proferir decisões pela titular que estava substituindo:
“sou ético nesse ponto, eu não gosto que ninguém mexa nas minhas coisas, então, eu faço isso com os outros também”.
No curso do processo, o magistrado entendeu que o uso das gravações causou danos à sua personalidade e ingresso com uma ação em que pede uma uma indenização no valor de R$ 20.000,00.
Na última terça-feira, 25, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, PE, realizou a primeira audiência de conciliação do caso. No encontro, mais de 50 advogados compareceram e foram habilitados como patronos da causa.
A categoria apontou que as prerrogativas da advogada foram violadas e demonstraram que o pedido de indenização, “em última análise, representa atentado contra o próprio estado democrático de direito”.
Durante a audiência, não houve resolução do conflito e conciliadora, Luana Vieira Gomes, encaminhou os autos para o juiz de direito, para a publicação da sentença, marcada para 22 de junho de 2023.