Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

JUAZEIRO: Justiça determina soltura de vereador preso na Operação Astreia

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Neste sábado, 15, o juiz Eduardo Ferreira Padilha, da 1° Vara Criminal de Juazeiro, norte da Bahia, determinou a soltura do vereador Amadeu dos Santos Silva, que foi preso na sexta-feira, 14, durante a Operação Astreia.

A terceira fase da Operação Astreia foi deflagrada pelo Gaeco do Ministério Público da Bahia, em conjunto com a Polícia Federal e com o apoio da Polícia Militar, para descapitalizar uma suposta facção especializada em tráfico de drogas, tráfico de armas e homicídios, com atuação nos estados da Bahia e de Pernambuco.

Operação cumpriu um mandado de busca e apreensão e o sequestro de um imóvel e um veículo de Amadeu, que teriam sido adquiridos com valores de origem ilícita.

Durante a ação, o vereador foi preso em flagrante pela Polícia Federal por tentar “inutilizar o celular jogando-o no piso do banheiro”. A PF também pediu a conversão da prisão em preventiva. A defesa do legislador pediu o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares.

A peça, assinada pelos advogados Deusdete Gomes Araújo, Rafael Lino de Sousa e Ciro Silva de Souza, apontou que em nenhum momento das investigações Amadeu tentou atrapalhar apuração e que o o investigado não pode “ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer qualquer tipo bem, informação ou declaração que possa ser utilizada em seu desfavor, seja de forma direta ou indireta”.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Ferreira Padilha determinou a soltura do vereador entendendo que a sua liberdade não representa “perigo à ordem pública ou econômica, ameaça à aplicação da lei penal, e inconveniência à instrução criminal, impondo-se, dessa forma, a concessão da liberdade provisória do acusado em destaque”.

O magistério fixou uma fiança de R$ 13.200,00 para a soltura. “Fica o investigado: obrigado a comparecer a este Juízo, a cada 60 dias, até o final do processo, a fim de informar e justificar suas atividades; proibido de ausentar-se da Comarca, por período superior a 30 dias, a menos que seja dada autorização deste Juízo, mediante pedido devidamente formulado”, finalizou.


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