A proibição deve ocorrer até que as instituições estejam em conformidade com as orientações do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)
Foto: Capital Remoções/Ilustrativa
Por Edilaine Rocha
A Justiça baiana determinou que duas comunidades terapêuticas sejam fechadas na cidade de Juazeiro, no Vale do São Francisco. A decisão de seu após o Ministério Público da Bahia (MPBA) entrar com uma Ação Civil Pública (ACP), por meio da promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza.
Em sua decisão, o juiz José Góes Filho determinou o fechamento e o não acolhimento dos residentes do Centro de Recuperação Desafio Jovens do Sertão e do Centro de Restauração Filadélfia. A proibição deve ocorrer até que as instituições estejam em conformidade com as orientações do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e ocorra a total regularização e a aprovação pelo poder público para o seu funcionamento.
Foi determinado também, na sentença, que os dirigentes dos centros terapêuticos providenciem as fichas cadastrais e documentos pessoais de todos os internos nos centros e repassem para o grupo de saúde mental denominado pelo Município de Juazeiro, para realizar a triagem dos internos com os seus referentes encaminhamento e serem incluídos na rede de saúde mental da cidade para tratamentos de saúde. Conforme a promotora de Justiça, o intuito das ações é garantir o direito à saúde dos pacientes das comunidades terapêuticas.
Na ACP, a promotora Rita de Cássia Caxias registrou que revisões feitas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária apontaram uma série de irregularidades nas duas instituições As irregularidades encontradas iam contra a dignidade da pessoa humana, como por exemplo, a falta de segurança de reaproximação familiar e reinserção na sociedade para idosos e internos dependentes de substâncias químicas.
A promotora de Justiça também afirmou que as instituições terapêuticas estão “atuando sem a presença de um responsável técnico de nível superior que esteja legalmente habilitado; não mantêm recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas; não possuem Procedimento Operacional Padronizado (POP) para lavanderia e higienização e limpeza da estrutura física do estabelecimento” as instalações físicas dos ambientes de dentro e fora do centro estão em condições ruins de conservação, segurança, organização, bem-estar junto a higiene e limpeza.
Rita de Cássia Caxias ainda pontuou que foi averiguado e constatado que não há a existência de “sala para acolhimento de residentes, familiares e visitantes; os banheiros não tem condições de higiene adequadas; não existem documentos atualizados com descrição das finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais da instituição; a ficha individual dos residentes não possui registro periódico do atendimento dispensado e eventuais intercorrências clínicas observadas, acessíveis aos residentes e responsáveis, nem contemplam itens como horário do despertar; atividade física e desportiva; atividade lúdico-terapêutica variada; atividades visando à reinserção social do residente” de acordo com medidas previstas nas regras.
Com informações do Ministério Público Bahia