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Por: Justiça no Interior
A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, negou nesta quinta-feira, 16, agravo de instrumento interposto pelo advogado Abdijalili Pereira Belchot Filho e manteve a realização da Festa de São João no município de Jequié, sudoeste da Bahia. A decisão confirma o entendimento do juiz Luís Henrique de Almeida Araújo, da 2° Vara da Comarca de Jequié.
No recurso ao TJBA, o advogado afirmou que a cidade de Jequié “expediu decretos de estado de calamidade pública e estado de emergência em razão da COVID-19, o que torna difícil imaginar um gasto de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para festas em um momento extremamente difícil”.
Destacou ainda que, embora o São João seja um patrimônio imaterial de Jequié, houve violação dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade. “centenas de famílias estão de aluguel social desde as chuvas, sendo que o município quer gastar numerário grandioso sem ao menos construir sequer uma moradia para alguma família que perdeu o pouco que tinha levado pelas chuvas, dentro de um verdadeiro martilho, pandemia covid -19 e desastre ambiental de grande catástrofe”, disse Belchot Filho.
Ao analisar o caso, a desembargadora Lisbete Santos entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos gastos da administração local, cabendo apenas o controle da legalidade do ato. “A discricionariedade conferida à Administração lhe permite atuar com certa liberdade de escolha, pautando-se em critérios de conveniência e oportunidade administrativa. Assim, resta vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito dos atos administrativos, limitando-se o controle judicial à verificação da legalidade do ato”.
A juíza destacou ainda que os festejos juninos são uma tradição da cidade de Jequié e estão ocorrendo desde o dia 04 de julho. “As festividades neste período junino, mormente por tal festa possuir tradição histórica em Jequié, representam grande atrativo para a cidade que tem aumentado a circulação de pessoas e, via de consequência o incremento das atividades comerciais da cidade, com geração de emprego e renda. Ademais, os festejos já encontram-se em curso e obstar os eventos causariam prejuízos incalculáveis à população e comércio local”, frisa Santos.