Domingo, 7 de setembro de 2024
Justiça no Interior

JEQUIÉ: Justiça nega pedido de suspensão da Festa de São João

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O juiz Luís Henrique de Almeida Araújo, da 2° Vara da Comarca de Jequié, rejeitou nesta quarta-feira, 15, ação popular que pedia que o Poder Judiciário impedisse que a Prefeitura de Jequié, região sudoeste, realizasse a Festa de São João de 2022.

A ação popular, de autoria do advogado Abdijalili Pereira Belchot Filho, aponta que o município de Jequié está em Estado de Emergência, reconhecido no Decreto Municipal nº 148/2021 e que os gastos com a festa “neste ano de 2022 tem custo estimado em R$ 3.500,000,00 (três milhões e quinhentos mil reais a R$: 5.000.000,00), não se sabendo ao certo o real custo das atrações, informação não divulgada, uma empresa sozinha a SPA SHOWS, totaliza um cachê dos cantores mais famosos, gerando forte comoção e descontentamento a muitos cidadãos na imprensa regional e nacional”.

Ao julgar o caso, o magistrado Luís Henrique de Almeida Araújo destacou que a competência de julgar os gastos do município é exclusiva da Câmara de Vereadores de Jequié. “Cabe inclusive ao Poder Legislativo Municipal, se for o caso, ajustar o limite de gastos aos festejos juninos, devendo aplicar as medidas destinadas ao controle das verbas destinadas à realização do evento ao orçamento municipal, sem prejuízo de posterior apuração da responsabilidade administrativa, cível e criminal em caso de descumprimento do regramento que rege a matéria”.

O juiz também pontou que a decisão de realizar o Festa de São João é uma diretriz política/administrativa que cabe ao Executivo Municipal, cabendo interferência do judiciário somente em casos de ilegalidade e irregularidade. O magistrado também rejeitou a alegação do autor da ação sobre o cenário epidemiológico da Covid-19.

“Eventual cancelamento dos festejos – às vésperas da sua realização e após 2 (dois) anos de espera por conta do quadro pandêmico que atualmente se encontra arrefecido e com medidas sanitárias oficialmente flexibilizadas – impactará em consequências econômicas incalculáveis aos requeridos, população e comércio local, que certamente se encontram previamente mobilizados e comprometidos financeiramente para participar da estrutura que envolve a execução e realização do São João de Jequié de 2022”, finalizou Almeida Araújo.

CONFIRA A DECISÃO

 

 


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