Foto: Prefeitura de Jequié
O juiz Luiz Henrique de Almeida Araújo, da Comarca de Jequié, determinou nesta terça-feira, 10, que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco deve constituir fundo de R$ 100.000.000,00 para atender as vítimas das inundações de dezembro de 2022 provocadas pela vazão da Barragem da Pedra.
A Chesf ainda deverá cadastrar as vítimas e pagar-lhes parcela compensatória imediata pelos danos socioambientais e econômicos. Essa é a segunda decisão contra a Chesf devido às inundações do fim do ano passado. Na terça-feira, 03, a juíza plantonista Mirna Fraga Souza de Faria, havia determinado que a Companhia assumisse as responsabilidades pelos alagamentos acontecidos em Jequié e região.
A ação que gerou as duas decisões foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia, que buscou junto à justiça a responsabilização da Chesf, além da apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.
De acordo com a decisão, a Companhia deve pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados. O magistrado fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00, sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações.
Com informações da Secom-BA