Foto: Divulgação
Por: Justiça no Interior
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, Chesf, afirmou na quarta-feira, 11, que vai recorrer da decisão que a responsabiliza pelos alagamentos ocorridos no fim de 2022 no município de Jequié e região. A empresa disse que a decisão foi proferida sem que ela pudesse prestar qualquer esclarecimento.
Além de ter sido responsabilizada pelos alagamentos, a Companhia foi obrigada pelo juiz Luiz Henrique de Almeida Araújo, da Comarca de Jequié, a constituir fundo de R$ 100.000.000,00 para atender as vítimas das inundações de dezembro de 2022 provocadas pelo aumento da vazão da Barragem da Pedra.
A Chesf ainda deverá cadastrar as vítimas e pagar-lhes parcela compensatória imediata pelos danos socioambientais e econômicos. Essa é a segunda decisão contra a Companhia devido às inundações do fim do ano passado. A ação que gerou as duas decisões foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia.
Na nota em que afirmou que vai recorrer da decisão, a Chesf destacou que a sua atuação no controle de cheia no Reservatório da Usina Hidrelétrica da Pedra, ocorrido nos dias 24 e 25 de dezembro de 2022, foi uma operação correta, obedecendo normas e diretrizes preestabelecidas.
“Considerando as intensas chuvas ocorridas nos referidos dias e a necessidade de o reservatório permanecer com sua função de controle de cheias, como está ocorrendo neste momento, ainda em pleno período úmido, a Eletrobras Chesf vem esclarecendo a importância de todas as ações tomadas, que reduziu impactos para as populações que estavam antes e depois do reservatório”,
E concluiu que “sem a operação correta do reservatório, a vazão para as comunidades a jusante da barragem teria chegado a 4.500 metros cúbicos por segundo, muito superior aos valores observados, com impactos maiores. Além disso, o vertimento realizado foi necessário para evitar que a barragem entrasse em estado de emergência”, concluiu.